terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Atendente de JF Assados recusa venda à cliente

Publicado por Saulo

Hoje, ao passar no Sacolão Vila Sônia, resolvi adquirir apenas 150g de carne moída na JF Assados, um local que já sou freguês à algum tempo.

Entretanto, o atendente disse que só venderia se fosse acima de 250g porque “150 gramas nem aparece na balança” o que é uma mentira esfarrapada.

Pensei em desistir da compra, mas insisti e perguntei se poderia ser 200g e ele, visualmente nervoso, atendeu ao pedido.

É uma pena que tal atendente não está na JF Assados para servir o cliente e nem conhece o Código de Defesa do Consumidor:

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”

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